< Zurück | Übersicht | Weiter >
__00_decreto_lei_actual_2007_art.1.htm |
|
---|---|
Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0022477 Nº Convencional: JTRP00016247 Relator: FIGUEIREDO SOUSA Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS QUALIFICAÇÃO Nº do Documento: RP198812140022477 Data do Acordão: 14.12.1988 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG233 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: REVOGADA A DECISÃO. Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. Legislação Nacional: CP82 ART142 N1. Sumário: I - É susceptível de constituir o crime de ofensas corporais do artigo 142, n. 1, do Código Penal, uma discussão em tom de voz audível a 100 metros de distância, em zona habitada, às 3 horas da madrugada, já que é adequada a provocar o brusco acordar de quem dorme, causando dificuldade em readormecer, com dores de cabeça, náuseas e depressão psíquica durante horas ou dias. II - A nível indiciário, é de presumir que os agentes dessa discussão tenham previsto as referidas consequências como possível resultado da sua conduta, conformando- -se como a sua realização, já que as mesmas constituem um dado da experiência geral.
|
·< Anfang | < Zurück | Übersicht | Weiter > | Ende >·
Bild 1 von 89
Galerie erstellt mit HomeGallery 1.4.10